Você sabia que 25% das
mulheres que deram a luz de parto natural na rede pública ou privada foram
vítimas de violência obstétrica.
O assunto ainda é pouco
abordado no Brasil, mas esse tipo de violência deixa traumas que a mulher leva
para o resto da vida. A maior dificuldade é que as vítimas, geralmente, não compreendem que sofreram uma violência obstétrica, já
que pensam que determinados procedimentos e atitudes são comuns na hora do
nascimento.
O bom mesmo é se
informar. Mas para garantir o direito da gestante da deputada estadual Luana Ribeiro, uma das poucas mulheres no
parlamento estadual do Tocantins, apresentou um Projeto de Lei que pretende evitar
diversos tipos de violências pelas quais as gestantes e parturientes podem
enfrentar.
A propositura obriga a
adoção de medidas de informação e amparo à gestante e parturiente. Dentre elas
está a divulgação da Política Nacional de atenção Obstétrica e Neonatal,
objetivando conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.
Se você não sabe quais
as atitudes são consideradas violência, veja a relação abaixo:
·
Tratar a gestante ou
parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira
·
Recriminar a
parturiente por qualquer comportamento
·
Não ouvir as queixas e
dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto
·
Tratar a mulher de
forma inferior tratando-a como incapaz
·
Fazer a gestante ou
parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz
necessária
·
Promover a
transferência da internação da gestante ou parturiente sem a devida análise
·
Impedir que a mulher
seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto
·
Deixar de aplicar
anestesia na parturiente quando esta assim o requerer
·
Proceder a episiotomia
quando esta não é realmente imprescindível
·
Manter algemadas as
detentas em trabalho de parto
·
Fazer qualquer
procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar
·
Após o trabalho de
parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher na enfermaria ou
quarto
·
Submeter a mulher e/ou
o recém-nascido a procedimentos feitos exclusivamente para ensinar estudantes
·
Submeter o
recém-nascido saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na
primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele
com a mãe e de ter tido a chance de mamar
·
Retirar da mulher, depois
do parto, direito de ter o recém-nascido ao seu lado em acomodação conjunta e
de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de
cuidados especiais
·
Não informar a mulher,
com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à
realização de ligadura nas trompas e/ou implantação do DIU (Dispositivo
IntraUterino) gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema
Único de Saúde (SUS)
·
Tratar o pai do
recém-nascido como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a
parturiente e o recém-nascido a qualquer hora do dia.
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