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0 VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: Preocupada com os índices, deputada tocantinense propõe medidas que combatam atitudes hostis durante parto




Você sabia que 25% das mulheres que deram a luz de parto natural na rede pública ou privada foram vítimas de violência obstétrica.

O assunto ainda é pouco abordado no Brasil, mas esse tipo de violência deixa traumas que a mulher leva para o resto da vida. A maior dificuldade é que as vítimas, geralmente, não compreendem que sofreram uma violência obstétrica, já que pensam que determinados procedimentos e atitudes são comuns na hora do nascimento.

O bom mesmo é se informar. Mas para garantir o direito da gestante da deputada estadual Luana Ribeiro, uma das poucas mulheres no parlamento estadual do Tocantins, apresentou um Projeto de Lei que pretende evitar diversos tipos de violências pelas quais as gestantes e parturientes podem enfrentar. 

A propositura obriga a adoção de medidas de informação e amparo à gestante e parturiente. Dentre elas está a divulgação da Política Nacional de atenção Obstétrica e Neonatal, objetivando conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos. 




Se você não sabe quais as atitudes são consideradas violência, veja a relação abaixo:
·         Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira
·         Recriminar a parturiente por qualquer comportamento
·         Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto
·         Tratar a mulher de forma inferior  tratando-a como incapaz
·         Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária
·         Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a devida análise
·         Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto
·         Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer
·         Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível
·         Manter algemadas as detentas em trabalho de parto
·         Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar
·         Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher na enfermaria ou quarto
·         Submeter a mulher e/ou o recém-nascido a procedimentos feitos exclusivamente para ensinar estudantes
·         Submeter o recém-nascido saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar
·         Retirar da mulher, depois do parto, direito de ter o recém-nascido ao seu lado em acomodação conjunta e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais
·         Não informar a mulher, com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas e/ou implantação do DIU (Dispositivo IntraUterino) gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
·         Tratar o pai do recém-nascido como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o recém-nascido a qualquer hora do dia.


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