Pela
primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei
13.718/2018 que torna crime atos de importunação
sexual e de divulgação de cena de estupro.
Em
termos legais, a importunação sexual é definida como prática de
ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo
de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena
prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não
constituir crime mais grave.
Ainda
pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em
agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente
Michel Temer. A nova tipificação de importunação
sexual substitui a contravenção penal de importunação
ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos
curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou
semiaberto.
Entenda
Com
a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar
um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a
ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força
ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça,
impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei,
configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Profissionais que
atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a
criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em
locais e transportes públicos. A expectativa de operadores jurídicos
e de organizações da sociedade civil é que as penas previstas
possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas
e punição mais adequada dos agressores.
“É
algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de
crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia
registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de
denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto
das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina
Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da
Penha.
Conscientização
A
professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição
adequada e a adoção de uma política de conscientização da
sociedade contribuam para evitar o agravamento da violência contra a
mulher e casos de feminicídio. Para ela, a inovação da lei é
fundamental para que o país não trate mais dessas questões de
forma moralista, mas com respeito aos direitos das mulheres.
“No
momento em que realmente a mulher começa a ter consciência
de que aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de
carícia não é carícia, mas é malícia, e se torna agora uma
importunação sexual e no momento em que eu recuso, posso sim vir a
ser uma próxima vítima do feminicídio. Então, se consigo
identificar isso antes e tem uma lei que ampare, a possibilidade aí
é de inibir.”
Campanha
Na
última quinta-feira (28), o Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos lançou uma campanha de prevenção à
violência contra a mulher no carnaval. Sob o lema Meu corpo não
é sua fantasia, a proposta é promover orientação e segurança a
mulheres que sofrerem violência durante o período de folia em todo
o país.
Com
o apoio da Ronda Maria da Penha, agentes vão atuar nos principais
circuitos de Salvador, Maceió, Palmas, Recife e Goiânia para
alertar a população sobre o que são e como acontecem os diversos
tipos de violência, além de Foliões disseminar canais de denúncia
como o Ligue 180 e o aplicativo Proteja Brasil.
Dados
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
mostram que as denúncias relacionadas à violência sexual contra
crianças, adolescentes e mulheres aumentam até 20% no carnaval.
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