Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela
condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta, inclusive, a
autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora
não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a
ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a chamada Carta Maior,
Constituição Federal, assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa
com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter
mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.
"O câncer está entre os
males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que
lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que
têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o
avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses
benefícios", afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da
OAB/Santana.
A seguir, a advogada comenta
os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com
neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.
Acesso a medicamentos de alto custo – Pacientes
com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço
elevado utilizados no tratamento. "Basta comparecer previamente em dos
postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante
de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e
receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade
mensal do medicamento", orienta a Dra. Claudia.
Saque do FGTS e PIS – A portadora de
tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença
também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. "Para fazer o saque do benefício,
devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número
do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o
histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos
diagnósticos", descreve a especialista em Direito à Saúde. "Para os
casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme
a ligação com a paciente", complementa.
Cirurgia reconstrutiva mamária – Esse,
talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que
enfrentam o câncer de mama. "Todas as pacientes que tiveram a mama
mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar
esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde
(SUS)", afirma a Dra. Claudia.
Auxílio-doença – Se a paciente for
assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15
dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do
seu salário. "O benefício não exige carência em casos de doenças graves,
como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando
for solicitar a renda auxiliar", salienta a advogada especialista em
Direito do Consumidor.
Isenção de IR – A gravidade do câncer de
mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de
arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam
benefícios da Previdência Social. "Como as pessoas com HIV/AIDS,
cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa
liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma",
finaliza a advogada.
Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à
Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar
da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde,
Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do
escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e
Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD –
Escola Paulista de Direito.
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