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0 Procon dá dicas para compras de ovos de páscoa




Com a aproximação da Páscoa, celebrada no próximo dia 21 de abril, os estabelecimentos comerciais ficam cheios de produtos relativos ao feriado festivo. Opções não faltam, são ovos de chocolate e pescados. Para que o consumidor não seja lesado por valores muito altos ou produtos de qualidade inferior ao anunciado, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) destaca algumas orientações.
É preciso estar atento à qualidade, à data de validade e ao preço do produto, itens indispensáveis na hora das compras, além de ter cuidado com as variadas promoções oferecidas para atrair o cliente. O superintendente do Procon-TO, Walter Viana, ressalta que o consumidor precisa ficar atento e não levar para casa um produto que não atenda os padrões de qualidade.
“O objetivo da pesquisa é permitir que o consumidor possa decidir de casa qual o local que oferece um preço mais acessível. Por isso, o Procon realizou pesquisa de preços de ovos de Páscoa em seis estabelecimentos de Palmas. Ao todo, cinco marcas de chocolates foram consultadas e 43 itens pesquisados”, lembrou Walter Viana.
O que comprar
Definir o que comprar antes de sair de casa e fazer uma pesquisa comparativa de preços, são os primeiros passos para buscar sempre os valores mais vantajosos. Além disso, é preciso estar atento às informações das propagandas veiculadas nos anúncios, pois o lojista é obrigado a cumprir as ofertas anunciadas.
Pescados
É tradição que, durante a Quaresma e principalmente na Semana Santa, o consumo de peixe seja maior. O consumidor deve estar atento à organização e à temperatura do local de armazenamento, seja o pescado fresco, congelado ou salgado e seco.
E o cuidado deve ser maior no caso do peixe fresco. Desconfie do cheiro forte, abdômen flácido, olhos murchos e sem brilho e guelras pálidas, esses são sinais de que o produto não deve ser consumido. A pesagem deve ser feita na presença do consumidor, assim como o embalamento do mesmo.
Chocolate
Na hora da compra dos chocolates, o consumidor também deve observar o local onde o produto é armazenado e verificar a limpeza do ambiente. O chocolate deve ficar longe de itens ou artigos de limpeza e de fontes de calor. Na embalagem do chocolate, deve conter informações como prazo de validade, peso, quantidade e composição. O consumidor não deve comprar produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis.
Nos ovos que contêm brinquedos, verifique na embalagem se está estampada a frase Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária.
É importante lembrar ainda que o brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), o importador (caso o brinquedo seja importado), as instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.
Produtos artesanais
Os artigos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados. E, no caso dos produtos importados, são obrigados ainda a apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.

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