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0 Dia nacional de combate ao bullying: conscientizar é a melhor forma de evitar o problema




O dia 7 de abril é o dia nacional de combate ao bullying. Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying. Em 2018 entrou em vigor a Lei 13.663, que determinou o combate ao bullying em ambientes educacionais.
 
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.
 
Em relação à pena, nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”. 
 
Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.

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