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0 Chega ao mercado Vitamina D para veganos e vegetarianos que melhora sistema imune




O número de pesquisas que tem como alvo a Vitamina D vem aumentando. Principalmente os estudos sobre os problemas relacionados à queda dos seus níveis ideais. “A deficiência de Vitamina D é apontada como um problema de saúde pública em todo o mundo. Dependendo da população estudada, a hipovitaminose D pode acometer até 90% dos indivíduos”, explica Luisa Saldanha, farmacêutica e diretora científica da Pharmapele. “Esse dado é preocupante, porque cada vez mais os estudos relacionam a Vitamina D não só com uma função de metabolismo do cálcio e saúde óssea, mas com questão imunológica, participando de funções essenciais à manutenção do equilíbrio do organismo”, acrescenta. Por esse motivo, a Pharmapele apresenta a Veg-D, uma Vitamina D obtida dos cogumelos Portobello, representando uma alternativa vegana à Vitamina D3, de origem animal, geralmente extraída da lanolina (gordura da lã da ovelha).


            De acordo com a especialista, a Vitamina D está envolvida em diversos processos do organismo, como: homeostase do cálcio (normaliza o metabolismo ósseo protegendo contra osteoporose, quedas e fraturas); sistema imunológico (efeito imunomodulador sobre as células do sistema imune); sistema cardiovascular (controle da função cardíaca e da pressão arterial); sistema neuromuscular (protege contra sarcopenia e aumenta a força muscular); obesidade (deficiência de Vitamina D é um dos fatores que desencadeia o acúmulo de gordura corporal); desenvolvimento de funções cerebrais (protegendo contra demência e esclerose múltipla); além de sua atuação no pâncreas e no tratamento de doenças como psoríase e cânceres. “O ativo inibe a proliferação celular. Uma descontrolada proliferação das células pode estar associada a mutações específicas, podendo acarretar doenças como psoríase e até mesmo câncer. No caso da atuação no pâncreas, a Vitamina D está relacionada à diminuição da resistência insulínica, estímulo e liberação de insulina e diminuição do risco de diabetes melito tipo 2”, afirma a farmacêutica.


Câncer – De acordo com Luisa Saldanha, estudos epidemiológicos mostram associação entre baixos níveis sanguíneos de Vitamina D (25-OHD) e risco aumentado para o desenvolvimento de alguns tipos de cânceres, sendo os mais estudados os de mama, colorretal e de próstata. “A Vitamina D também tem ação inibitória na angiogênese (crescimento de novos casos a partir dos já existentes), provavelmente pela inibição do fator de crescimento endotelial vascular; esse processo é fundamental para o crescimento de tumores sólidos, então acredita-se que essa atividade antiangiogênica seja um dos mecanismos responsáveis por sua capacidade de supressão tumoral”, diz a farmacêutica.

Indicações – A suplementação de Vitamina D é segura e indicada para todos os indivíduos de todas as faixas etárias, respeitando-se o diagnóstico prévio de deficiência ou insuficiência da Vitamina D, explica a farmacêutica. “O diagnóstico é obtido de forma muito rápida, fazendo um simples exame sanguíneo. 

De posse do resultado do exame e diagnóstico médico, é feita a suplementação com a dose adequada para cada caso e faixa etária”, diz a farmacêutica. Luisa Saldanha enfatiza, no entanto, que certos indivíduos, antes mesmo de algum diagnóstico, já são considerados grupo de risco, pois se encaixam em algumas características que vão favorecer a deficiência da Vitamina D no organismo. São eles: pacientes com quadro de raquitismo ou osteomalácia; portadores de osteoporose, idosos com história de quedas e fraturas; obesos; grávidas e lactantes; pacientes com síndromes de má-absorção; pós-cirurgia bariátrica; insuficiência renal ou hepática; hiperparatiroidismo; pessoas que fazem uso de medicações que interfiram no metabolismo da vitamina D (anticonvulsivantes, glicocorticoides, antifúngicos, antirretrovirais, colestiramina, orlistat); doenças granulomatosas e linfomas. “É importante ressaltar que toda a condição que limite a exposição solar pode potencialmente causar hipovitaminose D e podem ser acrescentados à lista indivíduos em regime de fotoproteção e usuários de vestimenta religiosa (véu, burca, paramentos ou batina)”, finaliza.

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