"O
perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em
discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do
próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria
saúde", ponderou o juiz Lauro Augusto Moreira Maia ao
determinar liminarmente, nesta sexta-feira (24/4), que um empresário
da Capital, morador de um residencial na 706 Sul, testado positivo
para o novo coronavírus, cumpra obrigatoriamente o isolamento em sua
residência, até o próximo dia 5 de maio, até Secretária
Municipal de Saúde constatar sua alta médica.
Na
sua decisão, proferida na Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Estadual, o juiz ressaltou que, caso o
empresário não cumpra o isolamento, lhe será aplicado uma multa
diária de R$ 1 mil, além de adverti-lo com a possibilidade de
prisão.
Titular
da 5ª Vara Cível da Comarca, Lauro Maia, que estava como juiz
plantonista, determinou ainda, entre outras medidas, que o
oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com
o apoio da Polícia Militar (todos portando equipamentos de proteção
contra o Covid-19), certifique se há outras pessoas morando na
residência do empresário, detalhe se são seus parentes (e em que
grau), idade e se há um outro lugar para que eles também possam se
isolar.
Notificação
recusada
Na sua decisão, o magistrado incluiu a íntegra, além do atestado médico fornecido pela unidade de pronto atendimento, o ofício assinado pelo procurador-geral do Município, Mauro José Ribas, através do qual informa que o teste do empresário para o Covid-19 deu positivo, mas que ele se recusou a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, sob o argumento que precisaria trabalhar.
"A
demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos
irreparáveis, dado ao alto grau de transmissibilidade da
doença/vírus, e seu poder de letalidade, mormente em razão de se
tratar de uma doença nova, sem tratamento definido, como uma
vacina", arrematou o magistrado Lauro Augusto Moreira Maia.
Com
informações do TJTO
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