Em uma das minhas leituras para o blog me
peguei vendo uma reportagem que me alertou para uma coisa: nem todas as
mulheres sabem o que é estupro.
Descobri que para ser considerado estupro, o
crime sexual precisa envolver penetração forçada e resolvi compartilhar com
minhas leitoras. Trago detalhes dos esclarecimentos feitos no site MdeMulher e
espero que ajude muitas mulheres a compreender esse tipo de crime.
A classificação do estupro é muito mais
ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei,
estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.
O artigo explicitado acima abre margem para
um amplo leque de interpretações e isso pode incluir no leque de estupro as
corriqueiras encochadas. “Mas, apesar de isso estar muito expresso na lei, a
gente ainda tem muitos operadores do direito despreparados para lidar com esse
tipo de crime. Aí eles acabam enquadrando atos que não são tão extremos em
outras condutas penais como, por exemplo, importunação ofensiva ao pudor”,
explicou para MdeMulher a advogada especializada em casos de violência contra a
mulher Ana Paula Braga.
Ela explica que esse tipo de delito –
importunação ofensiva ao pudor – diz respeito a crimes de menor potencial
ofensivo, como cantadas de rua, por exemplo. “Acontece que quando o ato passa a
ter interação física [como encochada e mão na bunda], já pode ser considerado
estupro. Mas, como fica muito a critério de quem está aplicando a lei,
geralmente o crime não chega a ser enquadrado como tal”.
A especialista também destacou que outra
coisa que pode ser considerado estupro é o beijo forçado. “Geralmente, quando
as mulheres vão denunciar algo como um beijo forçado, isso acaba sendo
considerado importunação ofensiva ao pudor ou às vezes nem dá em nada. [Na
delegacia] eles muitas vezes nem querem registrar, pois acham que não é grave o
suficiente. É uma batalha diária para que se tenha o entendimento de que a lei
deve ser aplicada”, disse.
Vulnerabilidade da vítima
Uma coisa é certa: Se a vítima não tem
condições de consentir, é estupro.
Nesses casos entram os crimes envolvendo menos de 14 anos deficiência mental ou
que, numa situação momentânea, não tenham plena capacidade de reagir – como em
caso de embriaguez e/ou uso de droga; quando a vítima está desacordada; ou
quando simplesmente está dormindo profundamente.
Se ele forçou a penetração sem camisinha: é estupro
Recentemente essa prática está sendo muito comentada e, nos
Estados Unidos, já existe até um termo pra denominar o ato de tirar o preservativo
sem consentimento durante o sexo: stealthing.
“Se o cara se recusa a usar camisinha e força
o sexo sem proteção, isso é estupro. Agora, se os dois já estão tendo a relação
e ele tira o preservativo sem o consentimento dela e sem ela saber, isso é
considerado violação sexual mediante fraude. Um caso desse tipo também pode ser
enquadrado no crime de perigo de contágio venéreo“, explica a advogada. A pena
para violação sexual mediante fraude é de dois a seis anos de prisão e para
perigo de contágio venéreo é de três meses a um ano, ou multa.
Espero que tenha esclarecido
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