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0 CONHEÇA A LEI: Estupro NÃO se resume ao ato sexual




Em uma das minhas leituras para o blog me peguei vendo uma reportagem que me alertou para uma coisa: nem todas as mulheres sabem o que é estupro.

Descobri que para ser considerado estupro, o crime sexual precisa envolver penetração forçada e resolvi compartilhar com minhas leitoras. Trago detalhes dos esclarecimentos feitos no site MdeMulher e espero que ajude muitas mulheres a compreender esse tipo de crime.

A classificação do estupro é muito mais ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.

O artigo explicitado acima abre margem para um amplo leque de interpretações e isso pode incluir no leque de estupro as corriqueiras encochadas. “Mas, apesar de isso estar muito expresso na lei, a gente ainda tem muitos operadores do direito despreparados para lidar com esse tipo de crime. Aí eles acabam enquadrando atos que não são tão extremos em outras condutas penais como, por exemplo, importunação ofensiva ao pudor”, explicou para MdeMulher a advogada especializada em casos de violência contra a mulher Ana Paula Braga.

Ela explica que esse tipo de delito – importunação ofensiva ao pudor – diz respeito a crimes de menor potencial ofensivo, como cantadas de rua, por exemplo. “Acontece que quando o ato passa a ter interação física [como encochada e mão na bunda], já pode ser considerado estupro. Mas, como fica muito a critério de quem está aplicando a lei, geralmente o crime não chega a ser enquadrado como tal”.



A especialista também destacou que outra coisa que pode ser considerado estupro é o beijo forçado. “Geralmente, quando as mulheres vão denunciar algo como um beijo forçado, isso acaba sendo considerado importunação ofensiva ao pudor ou às vezes nem dá em nada. [Na delegacia] eles muitas vezes nem querem registrar, pois acham que não é grave o suficiente. É uma batalha diária para que se tenha o entendimento de que a lei deve ser aplicada”, disse.




Vulnerabilidade da vítima

Uma coisa é certa: Se a vítima não tem condições de consentir,  é estupro. Nesses casos entram os crimes envolvendo menos de 14 anos deficiência mental ou que, numa situação momentânea, não tenham plena capacidade de reagir – como em caso de embriaguez e/ou uso de droga; quando a vítima está desacordada; ou quando simplesmente está dormindo profundamente.

Se ele forçou a penetração sem camisinha: é estupro


Recentemente essa  prática está sendo muito comentada e, nos Estados Unidos, já existe até um termo pra denominar o ato de tirar o preservativo sem consentimento durante o sexo: stealthing.

“Se o cara se recusa a usar camisinha e força o sexo sem proteção, isso é estupro. Agora, se os dois já estão tendo a relação e ele tira o preservativo sem o consentimento dela e sem ela saber, isso é considerado violação sexual mediante fraude. Um caso desse tipo também pode ser enquadrado no crime de perigo de contágio venéreo“, explica a advogada. A pena para violação sexual mediante fraude é de dois a seis anos de prisão e para perigo de contágio venéreo é de três meses a um ano, ou multa.

Espero que tenha esclarecido


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