A Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas
(CDL) informa que conforme Convenção Coletiva de Trabalho feita pelo Sindicato
dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins (Siceto), o comércio de
Palmas deve fechar suas portas no feriado de 1º de maio. A decisão segue a Lei
nº 11.603 de 5 de dezembro de 2007.
A Convenção Coletiva do Trabalho do Siceto
também determina que as empresas do comércio de gêneros alimentícios fecharão
obrigatoriamente no dia 1º de maio.
No parágrafo quarto da 25ª cláusula da
Convenção Coletiva do Siceto, que trata do horário de funcionamento do comércio,
também estabelece que no feriado de 1º de maio nem as empresas instaladas em
Shopping Centers poderão funcionar.
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