A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na última terça-feira (7) a proibição em todo o território nacional da fabricação, comercialização, distribuição e importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação.
A Anvisa tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de Noz da Índia (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.
A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da Noz da Índia.
Também está proibida a distribuição e uso da planta Chapéu de Napoleão ou jorro-jorro (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta Noz da Índia. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.
A decisão da Anvisa acata a Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da ?Noz da Índia?.
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